Condomínio: Inadimplência reiterada
O artigo 1.336 do Código Civil, dentre os deveres do condômino, declara que: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. Antes do advento desse dispositivo limitando a…