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dezembro 2016

Condomínio: Inadimplência reiterada

O artigo 1.336 do Código Civil, dentre os deveres do condômino, declara que: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. Antes do advento desse dispositivo limitando a…

Conselheiro que extrapola de suas atribuições

O artigo 1.356 do Código Civil estabelece que: “poderá haver no Condomínio um conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do Síndico”. Assim, não é obrigatória a existência de um conselho fiscal. Senão, no texto do artigo constaria…

Infiltração

É muito comum os síndicos serem procurados por condôminos, solicitando providências, porque tem infiltração do apartamento do vizinho de cima. O condômino incomodado acredita que é obrigação do síndico exigir que o proprietário da unidade causadora tome providências e, quando o síndico esclarece que pode no máximo solicitar essas providências, mas não exigir, recebe críticas…

Uso de piscina por inadimplente

A discussão sobre restrições aos condôminos inadimplentes é grande e vem de longa data. Nos condomínios nota-se, como é natural, grande revolta dos que pagam as taxas condominiais em dia, em relação aos que se utilizam dos serviços colocados à disposição de todos e não cumprem a obrigação primordial que é a de pagar a…