O artigo 1.356 do Código Civil estabelece que:
“poderá haver no Condomínio um conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do Síndico”.
Assim, não é obrigatória a existência de um conselho fiscal. Senão, no texto do artigo constaria “deverá haver” e não “poderá haver”.
Mas, se na convenção há a previsão, deve ser obedecida. E é interessante que assim seja, pois o conselho examina as contas do síndico mensalmente, através dos balancetes e neles dá seu parecer, discordando de algo ou até mesmo solicitando esclarecimentos, pois neles deve haver espaço para tanto.
O conselho consultivo tem como papel importante evitar fraudes, desvios de verbas ou erros na contabilidade, como por exemplo a dedução de valores desacompanhada de nota fiscal, ausência de recolhimento de tributos etc.
A convenção também poderá prever outras atribuições, específicas, aos membros do conselho.
Ocorre que algumas vezes seus membros passam a querer mandar no síndico, fazer exigências, extrapolando de suas funções, sob o pretexto de que estão participando ativamente.
Mas participar é uma coisa e se intrometer nas funções do síndico, dizer o que ele tem que fazer ou deixar de fazer, dar ordens diretamente para a administradora, é outra.
É natural que, dentre os inúmeros condôminos, haja quem não concorde com algumas atitudes ou a forma de trabalhar do síndico. A unanimidade não existe nem é interessante que exista.
O problema é quando há antipatia pessoal ou algum condômino que fique procurando motivos para críticas, com a finalidade de forçar a renúncia do síndico ou a mudança da administradora.
E o que o síndico deve fazer numa situação como esta?
A tentação primeira é renunciar, pois o encargo de síndico é espinhoso e se há alguma remuneração, como a isenção da taxa condominial – que é indireta – é insuficiente e ainda, sobre ela, incidem impostos.
É necessário verificar se os discordantes formam um quarto dos condôminos. Se houver, o problema é mesmo do síndico e então o melhor a fazer é renunciar.
Entretanto, se o problema for de algumas poucas pessoas, mesmo que membros do conselho, primeiramente Deve-se tentar dialogar, contornar a oposição. Mas no caso de má-fé ou antipatia pessoal, o jeito é ignorar.
Vale lembrar que quem aprova as contas do síndico é a assembleia geral anual e não o conselho e, para que o síndico seja destituído, é necessário que um quarto dos condôminos convoque a assembleia para esse fim.