É muito comum os síndicos serem procurados por condôminos, solicitando providências, porque tem infiltração do apartamento do vizinho de cima.
O condômino incomodado acredita que é obrigação do síndico exigir que o proprietário da unidade causadora tome providências e, quando o síndico esclarece que pode no máximo solicitar essas providências, mas não exigir, recebe críticas até mesmo mal educadas e comentários do tipo esse síndico não faz nada.
É difícil fazer ver, ao condômino, que se a origem for de áreas comuns como colunas, por exemplo, o condomínio é o responsável e, se for das unidades, seu proprietário deve tomar as providências para sanar a infiltração, além de reparar os danos causados ao apartamento do andar inferior.
Por outro lado, grande parte dos condôminos procura eximir-se da responsabilidade, alegando que o vazamento ou infiltração não tem origem em sua unidade, que é da coluna do prédio ou proveniente da fachada.
Muitas vezes é preciso quebrar a parede em alguns trechos para detectar o vazamento e o condômino oferece resistência à ideia.
Enquanto isso, o problema continua e os estragos causados vão se avolumando.
Em alguns casos, o proprietário do apartamento que sofre a infiltração não tem alternativa, senão propor ação judicial.
Mas que fique bem claro: tratando-se de infiltração de uma unidade, área privativa à outra, o condomínio não é parte legítima para propor. Será sempre o proprietário do apartamento que está sofrendo a infiltração, contra o proprietário do apartamento que está causando a infiltração.
O síndico nada pode fazer, a não ser tentar intermediar para que o problema seja resolvido amigavelmente. Não é má vontade dele, nem inércia de sua parte.
Ao condômino vitimado pela infiltração, além da indenização por dano material, dependendo das circunstâncias pode pretender inclusive indenização por danos materiais, com êxito. O montante varia, e é arbitrado pelo juiz, levando em consideração o caráter pedagógico da indenização, principalmente quando o problema se arrasta por vários anos e houve limitação do uso do apartamento que sofreu a indenização.